ASO
Atestado de Saúde Ocupacional - Exames Complementares;
Admissionais
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Demissionais
NR7- Item “7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Periódicos
Realizados de acordo com a função e exposição de cada funcionário. (NR-7 7.4.2.1 quadros I e II, 7.4.3.2)
Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO;
Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
Retorno ao Trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 15 (trinta) dias por motivo de acidente ou doença de natureza ocupacional ou não, ou parto. (NR-7 7.4.3.3)
Mudança de Função
Será realizado obrigatoriamente antes da mudança de função. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança de função. (NR-7 7.4.3.4; 7.4.3.4.1)