Fornecimento de

Laudos técnicos

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.

É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

O Laudo de Ruído, através da dosimetria de ruído, é a quantificação variável dos ruídos que um trabalhador está exposto durante o período de trabalho. Em verdade, não há ocupação em que o trabalhador não esteja exposto a pelo menos o menor tipo de ruído, que tem sua variação quantificada por níveis de intensidade.

Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.

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